seg
01
out
2018

Lewandowski_liberação de netrevistas de Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acaba de determinar à Justiça Federal do Paraná que cumpra a ordem de liberar a entrevista do ex-presidente Lula aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo. …) "Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência. Cumpra-se", diz ele em seu despacho; no fim de semana, o ministro Luiz Fux rasgou a constituição brasileira e determinou censura prévia.

Brasília 247 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acaba de determinar à Justiça Federal do Paraná que cumpra a ordem de liberar as entrevistas do ex-presidente Lula aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo. No fim de semana, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, rasgou a constituição brasileira e determinou censura prévia.

A nova posição de Lewandowski ocorre depois de breve encontro reservado com o presidente do STF, Dias Toffoli, na manhã desta segunda-feira em São Paulo, nos corredores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde ambos participaram de um evento. De acordo com interlocutores, os dois tiveram uma reunião tensa. A ideia de Lewandowski é não levar o caso ao plenário da Corte, ao contrário do que havia afirmado Toffoli, que anunciara que o caso seria examinado pelo plenário do STF apenas depois do primeiro turno.

Abaixo, um trecho da decisão do ministro Lewandowski:

"Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se".

Brasil 247


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br