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04
out
2018

OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) derrubou, durante sessão realizada na terça-feira (2), a chamada cláusula de barreira na cidadania política da advocacia. Antes, apenas advogados inscritos há mais de cinco anos eram aptos a concorrer aos cargos nas direções do órgão. Hoje, com a nova decisão, os recém inscritos há pelo menos três anos na Ordem passam a ter o direito de disputar as vagas.

O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar, destacou a conquista obtida e que, segundo ele, reforça a democracia nos processos eleitorais da Ordem em todo o Brasil. “Sem dúvida foi uma grande vitória para a advocacia, principalmente para os jovens advogados e advogadas. O Conselho Federal chega a um consenso importante para garantir mais direitos à advocacia”, disse.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, a decisão do Conselho federal se deu depois de um longo e intenso processo de discussão nas esferas das 27 seccionais e nas comissões da Jovem Advocacia chegando a um ponto de consenso.

“Os jovens advogados e advogadas podem concorrer aos cargos no Conselho Federal e nas diretorias das subseções e nas seccionais das Caixas de Assistência. Além disso, para os conselhos seccionais, não haverá mais a limitação temporal, podendo se inscrever sendo inscrito na Ordem a qualquer tempo”, explicou o presidente da OAB-PB, Paulo Maia.

Para o presidente da OAB-PB, a decisão é entendida como uma grande conquista. “É um marco civilizatório, é um avanço que se dá no processo político eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e que parabenizamos todos aqueles e aquelas que colaboraram com essa conquista”, destacou o presidente.

A decisão do Conselho Federal será encaminhada para avaliação do Congresso Nacional por meio de Projeto de Lei para que se mude o Estatuto da OAB. Com isso, o entendimento ainda não valerá para o processo eleitoral deste ano da Ordem.

Assessoria


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