ter
15
abr
2014

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Givaldo Morais tomou posse ontem no cargo, em João Pessoa

O vereador Gilvado Morais (PC do B) assumiu nessa segunda-feira (14) o cargo de Chefe da 16ª Circunscrição Regional de Trânsito de Princesa Isabel (16ª Ciretran).

A posse aconteceu em João Pessoa. Também foram empossados Arthur Medeiros Carlos (Chefe de Protocolo) e Gracilvânia Domingos da Silva (Chefe da Seção de Infrações e Penalidades).

Os atos de nomeação, datados de 9 de abril, foram publicados no Diário Oficial do dia 11.


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14 respostas para “Vereador Givaldo Morais assume chefia da 16ª Ciretran de Princesa Isabel”

  1. Pablo disse:

    Acumulação de cargo público com mandato de Vereador

    Um importante dispositivo constitucional sobre o tema é o art. 38, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos.
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
    A leitura do inciso III leva ao entendimento de que, em havendo compatibilidade de horários, é permitido que o servidor público investido no mandato de vereador, poderá acumular os cargos.

    Contudo, vale destacar que a acumulação permitida pelo art. 38, III, da CF/88, deverá ser aplicada com reservas.

    Em se tratando de cargo de provimento em comissão, caracterizados por serem de livre nomeação e exoneração (ad nutum), a leitura do art. 38, III, deverá ser feita conjuntamente com o disposto no art. 54 c/c art. 29, IX, da Constituição.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    (…)
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
    II – desde a posse:
    (…)
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    (…)
    IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
    Desse modo, por se tratar de proibição de natureza política e não meramente administrativa, a prática de tal acumulação indevida implica pena de perda do mandato de vereador.

    Com efeito, partido da análise ora apresentada, conclui-se:

    a) será possível a acumulação de cargo público com o mandato de vereador, nos termos do art. 38, III, da CF/88, desde que haja compatibilidade de horários e o cargo seja de provimento efetivo. (Ou seja, assumiu cargo através de concurso público)

    b) em se tratando de cargo de provimento em comissão (cargo comissionado) será inviável a sua acumulação com o mandato de vereador, consoante interpretação do art. 54 c/c art. 29, IX, da Carta Magna.

    Em resumo, o Sr. Givaldo não pode assumir os dois cargos, ou deixa a vereança, ou deixa o cargo para que foi nomeado.

  2. amigo sincero disse:

    tá todo mundo morrendo de inveja. kkkkkkkkkkkk aroxa givaldo

  3. Bento Diniz disse:

    só faltava essa…

  4. RAPOSÃO disse:

    O HOMEM CERTO NO LUGAR IDEAL…

  5. TOINHO disse:

    VALEU GIVALDO, VAMOS MOSTRAR SERVIÇO. BOA SORTE NO NOVO CARGO.

  6. lúcio disse:

    parabéns nobre vereador.

  7. GRANDE INDICAÇÃO: ÉTICO, COMPETENTE, ESTILOSO, HONESTO. VAI REALIZAR UM GRANDE TRABALHO À FRENTE DESTE ÓRGÃO QUE É SÍMBOLO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA EM TODO O PAÍS…

  8. Lá vem Givaldo descendo a ladeira….

  9. maria disse:

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  10. eleitora disse:

    parabéns meu grande vereador, se Deus quiser você vai fazer um grande trabalho, com ética e respeito.

  11. zuca disse:

    bota pra quebrar vereador quente…

  12. ENGASGADA... disse:

    Meu Deus, que coisa!!!!!!!

  13. SEU MUSA disse:

    AGORA VAI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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