sex
25
jul
2014

Juiz Tércio Chaves diz que PMDB cometeu equívoco ao impugnar coligação do PSB.

A coligação "Renovação de Verdade", liderada pelo PMDB, pediu a exclusão do Partido dos Trabalhadores (PT) da coligação "A Força do Trabalho 2", liderada pelo PSB, composta de candidatos ao cargo de deputado estadual. A alegação é de que o PT jamais poderia ter ser sido incluído na coligação, uma vez que o partido já estaria compondo a coligação do PMDB, tanto na disputa majoritária quanto na proporcional.

Em sua contestação, o PSB esclarece que em nenhum momento o Partido dos Trabalhadores compôs a coligação "A Força do Trabalho 2", que é composta dos partidos PSB, DEM, PRTB, PDT e PRP.

O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o pedido do PMDB por entender que de fato o PT não integra a coligação "A Força do Trabalho 2" na eleição de deputado estadual.

"Sem maiores delongas e sem aprofundar nos argumentos trazidos pelas partes, há de se reconhecer a manifesta improcedência do pedido do autor, vez que não se pode excluir partido que nunca compôs a coligação impugnada. Em verdade, mesmo uma leitura superficial da impugnação interposta permite concluir que houve equívoco da coligação impugnante vez que sua argumentação parte da falsa premissa de que o Partido dos Trabalhadores foi incluído no presente DRAP, o que de fato não aconteceu", destacou o juiz Tércio Chaves ao extinguir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.

Jornal da Paraíba


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br