sáb
25
abr
2015

Desembargador decreta ilegalidade de greve dos professores do Estado

A greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada no dia 1º de abril, foi considerada ilegal. A decisão foi anunciada ontem a partir de julgamento do desembargador João Alves, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Por considerar o serviço essencial e vislumbrar que o movimento paredista se restringia a pressionar um aumento de salário, ele concedeu, em parte, tutela antecipada ao Estado, e determinou o retorno dos docentes ao trabalho em um prazo de até 48 horas. Em caso de desobediência, estipula multa diária de R$ 5 mil ao sindicato. Em sua sentença, o desembargador ainda autoriza a anotação de falta e o corte de ponto dos faltosos.

Confira trecho da decisão do desembargador João Alves.

ParlamentoPB


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