qui
21
maio
2015

A partir desta quinta-feira (21) entra em vigor a Lei 10.431, que proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e média, de venderem bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de janeiro de 2015.

De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (SINEP-PB), Odésio Medeiros, todas as escolas filiadas ao sindicato foram orientadas a se adaptar as novas normas desde o dia da publicação da Lei. “Todas as cantinas agora oferecem suco e comida natural. É um trabalho socio-educativo e foi explicado nas salas de aula”.

Quem irá fiscalizar o cumprimento da Lei é a Vigilância Sanitária. Entretanto não será feita uma operação específica para as escolas. As cantinas das redes de ensino serão fiscalizadas como qualquer outro estabelecimento, a não ser em caso de denúncias. Se verificada a venda do produto, o estoque é recolhido e os responsáveis, seja o comerciante ou o dono da escolas, serão punidos de acordo com a Lei.

Paraiba.com.br


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br