qui
02
jul
2015

Projeto de Couto torna improbidade efetuar prisão sem mandado

Projeto de lei de autoria dos deputados federais Luiz Albuquerque Couto (PT/PB), e Paulão (PT/AL), que acrescenta o inciso "IX", ao artigo 11, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, foi protocolado na última terça-feira, 30. Por ele, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, "efetuar prisão sem devido mandado judicial".

O texto lembra que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e em respeito à sua orientação constitucional, é preciso coibir toda prática de abuso de autoridade, que atormenta e constrange, principalmente, as populações mais vulneráveis, a exemplo do que ocorrem com os mais pobres, com a população negra, LGBTs, mulheres, historicamente excluídos do direito do exercício igualitário da cidadania e de proteção por parte do Estado Brasileiro.

A proposta partiu de uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça que, num Recurso Especial, julgou procedente que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O ministro Herman Benjamin, chegou a dizer que "o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence". Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

"Estamos certos que a prisão ilegal é um crime que afronta os princípios da moralidade e da imparcialidade demasiadamente consagrados no direito público e no direito administrativo. Além de causar enormes sequelas à vítima, afronta-se a dignidade da pessoa humana, um dos requisitos imperativos e que está inquestionavelmente amparado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela democrática Constituição Federal, de 1988", explicaram os deputados federais Luiz Couto e Paulão.

O projeto ainda será despachado pela Mesa Diretora da Câmara e seguirá para análise de pelo menos três comissões: Constituição e Justiça, Direitos Humanos e Segurança Pública.

ParlamentoPB


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Uma resposta para “Projeto de Luiz Couto torna improbidade efetuar prisão sem mandado”

  1. PARABÉNS. ACORDOU! MUITA GENTE POBRE E PARDA SOFRE COM ESSA SINTUAÇAO DE PODER DE AUTORIDADES E PRINCIPALMENTE QUANDO PERSEGUIDO POR OUTRAS AUTORIDADES…MUITO BOM. MENOS ABUSO DE PODER…

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