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26
nov
2015

WSF PROJETO DOAÇÃO DE SANGUE

O projeto de lei (Projeto de Lei 2137/11) que institui uma série de incentivos para a doação voluntária de sangue encontra-se em tramitação na Câmara Federal. A proposta é de autoria do deputado, Wilson Filho (PTB-PB), que lembrou nesta quarta-feira (25) o Dia Nacional do Doador de Sangue e disse que o objetivo deste projeto é aumentar o número de doadores e superar a carência de sangue nos serviços de saúde em todo o Brasil. A proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aguardando análise do relatório.

A propositura estabelece que o doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos; de taxa de inscrição em vestibulares para ingresso em instituições públicas de ensino; e de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.

Conforme o projeto, "o órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico, e o histórico das coletas realizadas". As isenções previstas no projeto de lei aos doadores de sangue são para concursos públicos, em concursos vestibulares públicos, e nas taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.

Quanto aos benefícios aos funcionários públicos, a proposta prevê que o servidor tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Quanto ao detento, "que for doador de sangue, pode diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada doze meses para homens e três dias a cada doze meses para mulheres".

Dias de férias – O doador de sangue que for funcionário público, conforme o projeto, terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Já o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43) poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia, sem perda salarial, para cada doação voluntária de sangue devidamente comprovada, não podendo exceder a quatro dias em cada 12 meses. O texto altera a CLT, para inserir a previsão.

Redução de pena – A proposta prevê, por fim, que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, que for doador de sangue, poderá diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada 12 meses para homens e três dias a cada 12meses para mulheres. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Execução Penal (7.210/84). A remição da pena deverá, porém, ser confirmada pelo juiz da execução penal.

Doação de Sangue – Atualmente, 1,8% da população brasileira doa sangue. Embora o percentual esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS) – de que pelo menos 1% da população seja doadora é necessário aumentar este índice. Vale ressaltar que o sangue é essencial para os atendimentos de urgência, realização de cirurgias eletivas de grande porte e tratamento de pessoas com doenças crônicas.

Entre 2013 e 2014, houve aumento de 4,5% nas coletas de bolsa de sangue, passando de 3,5 milhões para 3,7 milhões. Já as transfusões de sangue aumentaram 6,8%. Em 2013, foram realizadas três milhões de transfusões de sangue no Brasil, sendo que em 2014 foram 3,3 milhões de procedimentos. Atualmente, existem 32 hemocentros coordenadores e 530 serviços de unidades coleta distribuídos por todo o País.

Assessoria


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