dom
29
nov
2015

raimundo-lira

O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) defendeu, em seu relatório à Proposta de Emenda à Constituição 113, a chamada PEC da Reforma Política, que haja uma redução na quantidade de partidos no Congresso Nacional. Para ele, não é mais possível a convivência da democracia com a “pulverização partidária hoje existente”. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 35 partidos políticos registrados no país.

“Por isso o que propomos é que seja estabelecida na Constituição uma cláusula de barreira suficiente para reduzir com eficácia a quantidade de partidos no Congresso Nacional. Diversos países adotam essa cláusula exatamente para permitir a governabilidade e evitar que o governo seja paralisado por interesses minoritários”, afirmou Raimundo Lira

A proposta estabelece que, para ter direito a funcionamento parlamentar, o partido deverá obter, na eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo 5% dos votos válidos. Lira informou que esse é o percentual adotado na Alemanha. A Turquia, por sua vez, lembra o senador, tem uma cláusula de barreira de 10% dos votos válidos.

Financiamento das eleições – O relatório segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal e não permite a doação de empresas e demais pessoas jurídicas às campanhas, candidatos ou partidos políticos.

“Concordamos com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de diversas outras entidades representativas da sociedade brasileira, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eleição é matéria que deve ficar restrita à cidadania”, disse Raimundo Lira.

As contribuições só poderão sair das pessoas. Segundo o texto, o limite das doações será de 50% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Ainda assim, nem todo mundo poderá doar. Os donos ou sócios cotistas de empresas que tenham contratos com estados ou municípios não poderão contribuir para eleição de governador ou prefeito.

Impressão de votos – A proposta a ser examinada na CCJ estabelece como obrigatória a impressão dos votos. De acordo com o texto, a urna imprimirá o registro de cada voto que será depositado, sem contato manual do eleitor, em um local previamente lacrado.

A votação só será concluída depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso. A obrigatoriedade da impressão passaria a valer a partir das eleições de 2018.

Assessoria


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