sáb
30
abr
2016

Pedro_CPI

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) disse, durante pronunciamento na Câmara dos Deputados, que o Senado Federal deve instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os abusos da Anatel sobre a possibilidade de limitar a internet em todo o Brasil.

Pedro, juntamente com os deputados tucanos Antonio Imbassahy e Caio Narcio, ingressou com numa representação junto à Procuradoria da República no Distrito Federal pedindo a instauração de inquérito civil para apurar possível prática de ato lesivo ao direito do consumidor pela Anatel.

“Agora a medida foi suspensa, e o Senado Federal, muito provavelmente, iniciará uma CPI para apurar esse episódio, essa posição que significa não apenas um passo atrás, mas um retrocesso absurdo no que diz respeito ao Marco Civil da Internet e aos Direitos dos Consumidores”, destacou Pedro.

De acordo com o deputado, o presidente da Anatel chegou a dizer que a era da Internet ilimitada havia se encerrado. “E o Brasil, estarrecido, indignado, acompanhou esse movimento, porque as agências reguladoras não podem servir para atender a pleitos que afrontam diretamente o consumidor — justamente aquele que precisa ser protegido por elas”, afirmou.

Durante o discurso, Pedro Cunha Lima registrou sua extrema indignação com o episódio. “Há alguns dias a Anatel iniciou um movimento de extrema afronta aos consumidores brasileiros. O Brasil inteiro acompanhou isso, e naturalmente houve reação. Não ficaremos calados perante esse absurdo”, destacou Pedro.

Entenda o caso – No dia 15 de abril deste ano, a Agência estabeleceu novas regras para que as operadoras possam adotar a franquia de dados na banda larga fixa e limitar a internet. O ato autoriza os prestadores de serviços a praticarem a “redução de velocidade, a suspensão de serviço e a cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia” dentro de 90 dias, sem que nenhuma dessas práticas esteja prevista em lei.

Após grande repercussão negativa, no último dia 28 Uma decisão cautelar da Anatel impediu temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.

Assessoria


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