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08
jan
2020

Agência Brasil

Em 8 de janeiro é comemorado o Dia Nacional do Fotógrafo. A atividade registra momentos corriqueiros ou histórico por meio de habilidade de captura de imagens a partir da arte de combinar luz, ângulo, profundidade e enquadramento. Mais do que apenas uma reprodução do real, a fotografia ganhou complexidade estética, com expoentes reconhecidos nacional e internacionalmente por seus trabalhos.

O surgimento da fotografia remonta à virada do século XVIII para o XIX. Nomes como Joseph Niepce, Henry Talbot e Louis Daguerre ficaram marcados na história pelo esforço em obter uma reprodução de eventos sem o método da pintura. Artefatos como o uso de câmaras escuras e papeis especiais com o auxílio de cloreto de prata foram pavimentando o caminho do setor.

Em 1839, Daguerre apresentou um modelo de câmera, que foi apelidado de daguerrótipo, que realizava a captura em placas de cobre, o que não permitia cópias. O físico britânico William Talbot adotou um rolo de papel com sais de prata possibilitando a gravação das imagens naquilo que ficou conhecido como “negativo”.

A chegada da fotografia no Brasil ocorreu em 1840, com a apresentação do daguerrótipo. Segundo o curador, crítico e professor universitário Tadeu Chiarelli, essa nova prática ocupou o espaço de outras formas de registro, como a imagem xilográfica e em placas de metal. O nascituro desta atividade vai se confundir com o 2º Império, comandado por D. Pedro II.

A fotografia foi um dos segmentos de produção de conteúdos mais afetados pelas grandes mudanças tecnológicas que marcaram o fim do século XX e as primeiras décadas do século XXI. Grandes companhias mundiais, como a Kodak, criada em 1880 e responsável pela introdução da foto em cores em 1935 e pela câmera digital em 1975, foram duramente impactadas pelo surgimento dos dispositivos digitais e da incorporação destes aos smartphones. Em 2012, a companhia pediu concordata.

Gerações mais novas podem inclusive não ter tido contato com máquinas analógicas, que demandavam a inclusão de um filme, que após o uso do equipamento necessitava ser revelado para a visualização das imagens em um papel especial.

Profissão não regulamentada

Apesar de completar 180 anos, o ofício de fotógrafo ainda não é regulamentado no país. Ele não se confunde, contanto, com o de repórter fotográfico, uma das atividades da profissão de jornalista, normatizada tanto na legislação geral trabalhista brasileira (a Consolidação das Leis do Trabalho) quanto em decretos específicos.

Uma proposta tramita no Congresso buscando reverter este quadro. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 64 de 2014, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA) foi aprovado na Câmara dos Deputados, passou por comissões no Senado Federal e está pronto para votação em plenário nesta casa legislativa.

Pelo texto, seria definido como fotógrafo aquele que, “com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou por meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, o eletromecânico e o da informática até o final acabamento”.

A matéria prevê que o exercício da atividade possa ser feito por diplomados em cursos superiores e em cursos técnicos de fotografia, além daqueles que na data de entrada em vigor da Lei (caso aprovada) estiverem exercendo o ofício por no mínimo dois anos.

O PLC também elenca modalidades do ofício, como fotografia por empresa especializada, para ensino técnico e científico, para efeitos industriais, comerciais e/ou de pesquisa e para publicidade, divulgação e informação ao público.

Em seu parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o então senador e hoje prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella afirma que a proposição “dará o devido reconhecimento profissional a este importante segmento profissional e econômico, que merece o apreço de todos pelo excepcional trabalho que desenvolvem, registrando o cotidiano e os momentos mais importantes da família brasileira, e de outros eventos relevantes”.

Agência Brasil


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