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11
mar
2020

Foram rejeitadas as contas de São Bento, Juru e Alagoinha no exercício de 2018, assim como, as de Serra Grande (2016), Belém do Brejo do Cruz (2015) e Cacimbas (2014).

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A sessão ordinária desta quarta-feira (11) ocorreu sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária nesta quarta-feira (11), rejeitou as contas de seis prefeituras do interior da Paraíba por não recolher contribuições para a previdência municipal e o não repasse dos descontos previdenciários nos salários dos servidores.

Foram rejeitadas as contas de São Bento, Juru e Alagoinha no exercício de 2018, assim como, as de Serra Grande (2016), Belém do Brejo do Cruz (2015) e Cacimbas (2014).

A sessão ordinária desta quarta-feira (11) ocorreu sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. 

Foram julgadas regulares as prestações de contas de Riachão do Poço e Cajazeirinhas, relativas a 2018. Cacimbas, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, e Poço Dantas de 2014. Também as contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2018), Defensoria Pública do Estado da Paraíba (2017) e Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2014.

O Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015, e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.

Também negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016, e pela ex-secretária de Estado da Comunicação Institucional, Tatiana da Rocha Domiciano, face a prestação de contas da Secom de 2012, consubstanciada no Acórdão APL-TC 00033/2020.

O quórum para a sessão plenária de nº 2258 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

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