ter
28
abr
2020

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O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho negou pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande que buscava a reabertura do comércio local. A entidade alegou que a suspensão das atividades comerciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), acarretará a falência de diversos comerciantes na cidade de Campina Grande, provocando enorme desemprego e reduzindo a maior parte da população à condição de miséria.

O pedido de reabertura foi formulado no Agravo de Instrumento nº 0804938-16.2020.8.15.0000. O recurso ataca decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela CDL-CG, indeferiu o pedido de tutela antecipada, mantendo no Município as medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020.

No Agravo de Instrumento, a parte autora pediu que fosse autorizado, em caráter liminar, o pleno funcionamento das atividades comerciais “essenciais ou não essenciais”, mediante a aplicação das medidas de combate ao coronavírus, determinando que o Município de Campina Grande abstenha-se de tomar qualquer medida de natureza constritiva ou restitiva de direitos aos lojistas, sob pena de multa.

Sobre o pedido em questão, o desembargador Oswaldo Filho pontuou que o objetivo maior da Nação no presente momento é zelar pela vida, pela saúde e pelo combate à pandemia do Coronavírus, sendo essencial que todos os entes da Federação trabalhem nesse sentido.

Destacou, ainda, o avanço da doença no Estado. "Não obstante sustente a agravante que os casos de Covid-19 em Campina Grande encontram-se controlados, foi noticiado que ocupação de leitos de UTI subiu de 17% para 32% em um único dia no Estado da Paraíba, anunciando que a curva da doença encontra-se crescente em nosso Estado. Assim, não pode o Município de Campina Grande levar em consideração a sua realidade de forma isolada e dissociada do Estado como um todo, principalmente por estarmos diante da segunda cidade mais populosa da Paraíba, importante centro médico, universitário, industrial, com grande fluxo de pessoas provenientes de regiões diversas", ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Ascom/TJPB


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