seg
18
maio
2020

ALPB

Entregar um envelope a alguns conhecidos, a pedido da mãe. Parecia um simples favor, a ser feito rapidamente entre uma brincadeira e outra. Mas, custou a vida da menina Araceli Crespo, no dia 18 de maio de 1973. Ela tinha, apenas, 9 anos. Ao chegar ao local marcado, ela foi drogada, estuprada, espancada e morta.

O caso se tornou conhecido em 1976, com a publicação do livro “Araceli, meu amor”, de autoria do jornalista José Loureiro. Em 2000, a menina Araceli foi homenageada com a lei federal que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data reafirma a importância de denunciar e responsabilizar os exploradores e abusadores, bem como propõe debates sobre iniciativas de enfrentamento do problema.

Desde o assassinato da menina Araceli, muita coisa mudou. Mas, ainda é preciso lutar diariamente para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Por isso, a assunto está sempre em pauta na Assembleia Legislativa da Paraíba, que já aprovou mais de 270 leis garantem a proteção infantil e juvenil.

Entre as leis, está a de número 6.789, de 1999, que obriga os hotéis da Paraíba a colocarem cartazes com o texto “Diga não ao turismo sexual”. Já a Lei número 6.983, de 2001, determina que os hospitais do estado (públicos e privados) enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais.

A lei de número 1622 busca punir abusadores, impedindo-os de tomar posse em cargos e empregos públicos. Caso sejam condenados, esses abusadores também ficarão impedidos de expedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como detalha a lei 1484, aprovada neste ano.

Durante esta pandemia do coronavírus, a Lei de número 1705 oferece mais segurança às crianças em isolamento social. Aprovada este ano, a iniciativa dispõe sobre a implementação de protocolos de prevenção e acolhimento aos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, sempre que for decretado estado de calamidade público no Estado.

De acordo com o presidente da ALPB, Adriano Galdino, é preciso que a sociedade também contribua, ajudando a fortalecer essa rede de proteção. “Denunciar é uma forma de ajudar. Precisamos entender o quanto ajudamos ao denunciar um caso de exploração sexual ou violação de qualquer direito contra crianças e adolescentes”, enfatizou o presidente.

Galdino acrescenta que como representantes do povo, os deputados têm obrigação de ingressar na luta da proteção integral, no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. “Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial aos segmentos que mais precisam de cuidados”, afirmou.

PESQUISA
58 LEIS sobre abuso infantil e 217 sobre violência infantil

Abaixo, seguem algumas:

PLO 1705/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DE PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E ACOLHIMENTO AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES E CRIANÇAS, SEMPRE QUE FOR DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA.
Autor: Gilberto Gomes da Silva

LEI Nº 6.983 DE 21/06/2001
Determina que os Hospitais Públicos ou Privados enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais, e dá outras providências.

PLO 1614/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPONDO SOBRE A INCUMBÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM DISPONIBILIZAR DEPENDÊNCIAS EXCLUSIVAS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PARA EXAME DE CORPO DE DELITO.

PLO 1622/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPONDO SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO, PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Autor: Caio Figueiredo Roberto

Ascom/ALPB


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br