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04
jun
2020

A cobrança ficará suspensa por 120 dias, prazo que poderá ser prorrogado caso perdure o estado de calamidade pública.

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Parcelas que ficarem em aberto serão cobradas sem juros depois do período de calamidade

Estão suspensas, por 120 dias contados a partir desta quinta-feira (4), as cobranças de empréstimos consignados, contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba.

A lei, de autoria dos deputados Wallber Virgolino e Wilson Filho, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

De acordo com o texto, caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.

As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

ClickPB


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