sáb
11
jul
2020

CEF

As agências bancárias e as lotéricas do estado da Paraíba estão obrigadas a garantir o acesso irrestrito de idosos em suas dependências e permitir que eles tenham prioridade em todos os caixas presenciais. Este é o teor da Lei nº 11.725/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (10).

De autoria do deputado Ricardo Barbosa, a lei dispõe sobre procedimentos complementares a serem atendidos pelas agências bancárias e lotéricas, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

Ao determinar que esses estabelecimentos disponibilizem todos os caixas presenciais para atendimento aos idosos, a Lei observa que essa categoria representa o grupo de risco com maior possibilidade de contágio da Covid-19.

Ainda de acordo com o texto da lei, o chamamento das senhas para atendimento nos caixas bancários não poderá ser superior a 15 minutos. Os estabelecimentos bancários privados, que realizarem pagamento salarial dos idosos, deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo determina a Organização Mundial da Saúde.

ALPB


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