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19
out
2020

Candidato não apresentou filiação partidária nos seis meses que antecedem as eleições, afirma a juíza em sua sentença

CARTÓRIO  DA JUSTIÇA ELEITORAL DA 34ª ZONA_PRINCESA ISABEL_ARQUIVO DO BLOG DO JOSÉ DUARTE LIMA

Candidato à Prefeitura de São José de Princesa, Rialtoam Araújo teve o pedido de registro de sua candidatura pelo PSD negado pela juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da 34ª Zona Eleitoral de Princesa Isabel.

A sentença proferida foi assinada ontem (18) e disponibilizada nesta segunda-feira (19) no PJE (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça Eleitoral, sob o Número 0600141-41.2020.6.15.0034, atendendo  manifestação do Ministério Público Eleitoral, que se posicionou desfavoravelmente ao registro, pelo não atendimento do requisito da filiação partidária na data de 4 de abril de 2020, isto é, seis meses antes das eleições.

Na sentença, a juíza assinala que, “desta feita, não satisfeita uma das condições de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária nos 6 (seis) meses que antecedem o pleito, o indeferimento é medida que se impõe”.

Veja abaixo a decisão.

 

PJE-1

 

PJE-2

PJE-3

 

PJE-4

O Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que oferece em tempo real de todas informações sobre candidaturas e contas eleitorais, já registra o indeferimento.

 

DivulgaCand_São José de Princesa


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