seg
02
nov
2020

confusão em Guarabira

O Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba (CGPMPB) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) se manifestaram, na tarde desta segunda-feira (02), em notas, sobre o episódio de agressão envolvendo um advogado na cidade de Guarabira, no fim de semana.

No documento, a PMPB lamentou o ocorrido, determinou a apuração dos fatos e mandou afastar o oficial que comandou a prisão do advogado Fábio Meireles.

No domingo a OAB/PB também soltou uma nota de repúdio à violência sofrida pelo advogado, em pleno exercício de sua atividade, classificou como truculenta, injustificável e desproporcional a ação policial, além de garantir que não poupará esforços para ver os fatos devidamente apurados e os responsáveis punidos.

Nota da PMPB

NOTA

O Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba já determinou a imediata apuração de todos os fatos que envolvem a abordagem realizada pelos policiais durante cumprimento de determinação judicial da Justiça Eleitoral, em evento político, nesse domingo, na cidade de Guarabira. Um procedimento interno está sendo instaurado para apurar o caso.

A corporação lamenta o episódio, pois envolve integrantes de duas instituições parceiras, que possuem histórico de união, respeito e compromisso com o cidadão paraibano, que são a Polícia Militar e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba.

O oficial que comandou a ação foi afastado das atividades operacionais até que seja concluída a apuração do caso, sempre dentro do processo de preservação de direitos, como a Polícia Militar e OAB-PB defendem.

Por fim, a PM informa ainda que será solicitado o acompanhamento da apuração, junto ao encarregado, de membro do Ministério Público Eleitoral.

Nota da OAB

Repúdio e truculência

A Ordem dos Advogados do Brasil , Seccional Paraíba (OAB-PB), vem manifestar seu repúdio à violência sofrida pelo advogado Fábio Meireles na tarde de domingo (1º), em pleno exercício da profissão, na cidade de Guarabira, por integrantes da Polícia Militar da Paraíba, que com comportamento manifestamente truculento, injustificável e desproporcional, derrubaram o advogado e o algemaram, sob a alegação de desacato.

Para iniciar, pela dicção do artigo 7º, paragrafo 2 º, da lei 8906/94, “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer ”.

Por outro lado, as imagens das gravações não mostram comportamento abusivo ou desrespeitoso do advogado, que também não ofereceu resistência à condução e mesmo assim foi alvo de violência inaceitável.

A polícia militar, como corporação integrante da segurança pública, tem função essencial e primordial para a sociedade ao exercer o policiamento ostensivo, devendo fazê-lo com firmeza, quando for o caso, mas com urbanidade e controle da situação, como se espera de qualquer agente público de segurança.

A prática policial consistente no uso desnecessário ou excessivo da força para resolver pequenos conflitos ou para prender pessoas acusadas de crimes de forma ilegítima ou usando irregularmente ou anormalmente de força física contra outras pessoas, mais do que um policial mais preparado consideraria necessário, é denominada de violência ilegal ou ilegítima, e como tal deve ser repelida e combatida porque despropositada e semeadora dos germes do autoritarismo e do arbítrio.

A OAB da Paraíba e a subseção de Guarabira não pouparão esforços para ver os fatos devidamente apurados e os culpados exemplarmente punidos.

Paraiba.com.br


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