qua
30
dez
2020

STF-Divulgação

Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. Regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quinta-feira (31). Governo Bolsonaro era contra, por temer que o auxílio emergencial tenha que ser prorrogado também.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.

A prorrogação diz respeito à validade da lei que garante medidas excepcionais para enfrentar a pandemia.

As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quinta-feira, 31 de dezembro.

A decisão atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. O governo Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial.

Conforme o despacho de Lewandowski, a Lei n° 13.979/2020, que foi prorrogada com sua decisão, tem "o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico", "permitiu que as autoridades  adotassem,  no   âmbito das respectivas competências, determinadas medidas   profiláticas e terapêuticas, dentre as quais sobressaem as seguintes: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica,   tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necropcia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII)".

Brasil 247


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