ter
16
fev
2021

Ford_Divulgação

A empresa também não poderá suspender o pagamento dos salários e licenças remuneradas dos trabalhadores durante essas negociações, segundo decisão liminar do Ministério Público do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que a Ford não pode demitir coletivamente os seus empregados até o encerramento da negociação coletiva. A empresa também não poderá suspender o pagamento dos salários e licenças remuneradas dos trabalhadores durante essas negociações.

A montadora norte-americana anunciou, em janeiro, o fim das atividades no Brasil. Alguns economistas prevêem um impacto em 120 mil empregos diretos – funcionários da empresa – e indiretos – dos ramos de produção e comercialização influenciados pela fábrica.

A decisão liminar do MPT foi do desembargador Edilton Meireles de Oliveira Santos no último domingo, 14, e ocorreu após a Justiça proibir a demissão de funcionários das fábricas em Camaçari e Taubaté.

Brasil 247


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