Em defesa da saúde pública, promotora recomenda que fogueira e fogos de artíficios devem ser proibidos durante o período junino para não agravar quadro de pacientes com Covid-19
A não adoção das medidas recomendadas ensejará às administrações municipais medidas judiciais cabíveis, como Ação Civil Pública, adverte o MP
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa, dirigiu uma recomendação às Prefeituras de Princesa Isabel, Manaíra, Tavares e São José de Princesa para que adotem medidas proibindo fogueiras e queima de fogos de artifícios em locais públicos ou privados durante o período junino devido à pandemia de Covid-19.
A recomendação foi emitida como forma preventiva de combate à Covid-19, por conta da ocorrência de fumaça e de combustão, que geram poluição atmosférica prejudicial ao sistema respiratório, principalmente das pessoas infectadas pelo novo coronavírus, num período extremamente crítico na área de saúde pública.
A recomendação, de 10 de junho, é assinada pela promotora Maria Socorro Lemos Mayer.
O MPPB adverte que “a não adoção das medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis, dentre elas, a proposição de Ação Civil Pública em face da autoridade destinatária desta”.
Veja abaixo a recomendação do MPPB.
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