ter
06
jul
2021

Ao ex-prefeito Thiago Pereira, foi aplicada multa no valor de R$ 600 mil, enquanto o ex-prefeito Dominguinhos terá de pagar R$ 35 mil. Para a Compecc, a multa estabelecida é de R$ 185 mil.

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Ex-gestores e empresa tiveram as contas reprovadas pelo TCU no rumoroso caso do esgotamento sanitário de Princesa Isabel

O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão prolatada na sessão realizada no último dia 16 de junho, julgou irregulares as prestações de contas de convênio celebrado entre a Prefeitura de Princesa Isabel e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nas gestões de Thiago Pereira e Dominguinhos, para execução do esgotamento sanitário, e também da empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções Ltda, responsável pela obra, além de condená-los ao pagamento de multas individuais que, somadas, ultrapassam a cifra de R$ 800 mil.

Ao ex-prefeito Thiago Pereira, foi aplicada multa no valor de R$ 600 mil, enquanto o ex-prefeito Dominguinhos terá de pagar R$ 35 mil. Para a Compecc, a multa estabelecida é de R$ 185 mil.

O TCU fixou o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que os três comprovem o recolhimento das multas ao cofres do Tesouro Nacional, sob pena das sanções previstas na legislação em vigor.

Decorrido o prazo estabelecido para pagamento das multas, caso não seja comprovado o recolhimento, os três terão seus nomes inscritos na Dívida Ativa do Município, no Cadin e demais cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

Em 2015, o então prefeito Dominguinhos foi condenado a devolver ao município o valor de R$ 60 mil por saque indevido na "boca do caixa", na agência local do Banco do Brasil, feito às vésperas da campanha eleitoral de 2012, do mesmo convênio do esgotamento sanitário – o que resultou no afastamento do cargo de prefeito pela Justiça Federal.

Abaixo, reprodução do Acórdão 1420/2021-TCÜ-Plenárlo

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