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11
ago
2021

indústria_Agência Brasil

Em nota técnica, o Ministério Público da União, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Trabalho contestaram a Medida Provisória 1.045, aprovada nesta terça, enfatizando que o texto viola a Constituição e jurisprudência do STF.

Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 – A Medida Provisória 1.045 / 2021, que a Câmara aprovou na terça-feira (10), está prestes a virar lei e é bem pior do que o noticiado pela imprensa. Se o texto original, enviado pelo governo, já era um tanto duro para os trabalhadores, sob a justificativa de que geraria empregos perdidos na pandemia, o material reciclado pelo relator Christino Áureo (PP-RJ) beira a crueldade. Redução de jornada e salário e suspensão de contrato compõem a face mais light da possível futura lei.

Ministério Público da União, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral do Trabalho contestaram a medida, enfatizando que o texto viola a Constituição e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (leia abaixo a nota técnica das instituições).

Para o procurador do Trabalho Italvar Medina, além das flexibilizações da CLT que favorecem o subemprego, a MP fere de morte o combate ao trabalho escravo no país.  “Primeiro, ela busca atribuir poderes de fiscalização das relações de trabalho exclusivamente aos auditores fiscais, o que atingiria atribuições do Ministério Público do Trabalho. Paralelamente, ela limita a possibilidade de os auditores fiscais lavrarem autos e imporem multas por infração à legislação trabalhista”, explica Medina.

Além disso, diz o procurador, a MP “submete a possibilidade de anulação dos autos de infração de auditores fiscais do trabalho a um conselho que não tem natureza técnica e que seria composto também por empregadores”.

A MP em questão ainda tenta impedir que o trabalhador postule qualquer verba por adoecimento e sintomas de doença que surjam posteriormente ao seu vínculo empregatício, mas que tenham sido adquiridos durante a vigência do contrato de trabalho. Não bastasse, retira o caráter salarial de benefícios como o vale-alimentação.

“Quando foi editada pelo presidente da República, a MP 1.045 instituiu a possibilidade de suspender contratos ou reduzir jornadas e salários mediante o recebimento de um benefício. Na conversão em lei, o relator na Câmara inseriu vários dispositivos novos estranhos ao objeto originário da MP, o que inclusive é proibido pelo regimento interno da própria Câmara e por jurisprudência do STF”, adverte Medina.

Christino Áureo criou dois novos programas. Um deles, denominado Priori, prevê a contratação de jovens de 18 a 29 anos e de maiores de 55 anos a custos menores. “Essas pessoas terão menos direitos, alíquotas menores de FGTS, uma indenização sobre o saldo de FGTS menor em caso de dispensa e a possibilidade de o terço das férias e o 13º Salário serem pagos parceladamente mês a mês, o que contraria a finalidade dessas verbas”, observa Medina.

Outra invenção do deputado do PP é o programa Requip, ainda pior que o Priori, porque se destina prioritariamente a jovens vulneráveis praticamente sem qualquer direito trabalhista, recebendo uma bolsa menor que um salário mínimo. Segundo Italvar Medina, a justificativa é de que seria fornecida a esses jovens uma formação teórica, algo que já é plenamente alcançado pela aprendizagem profissional.  “Esse programa, na verdade, retira todo tipo de proteção trabalhista, e não garante direitos previdenciários aos contratados dessa forma, o que contraria frontalmente a Constituição”, denuncia o procurador do Trabalho.

Brasil 247


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