Camilo Santana, vacina e aeroporto de Fortaleza (Foto: José Wagner/SECOM-CE | Fraport/Divulgação | ABr)
Na tentativa de conter a propagação da variante delta do coronavírus no Ceará, a Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (11) que só será permitido desembarque em aeroportos do Estado de passageiros que comprovem vacinação completa contra a Covid-19, com duas doses ou dose única no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque.
A decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do governador Camilo Santana (PT), feito por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A medida vale para voos comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no embarque.
De acordo com reportagem do portal cearense O Povo, o magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência. "Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância", argumentou.
Brasil 247
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