sáb
11
dez
2021

Simples Nacional

Termina no dia 21 de dezembro o prazo para as empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual (Inscrição Estadual Cancelada), realizem a regularização.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou um Edital, no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), com o processo de exclusão de 2.849 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI) com irregularidade no cadastro da inscrição estadual (Inscrição Estadual Cancelada).

EXCLUSÃO DEFINITIVA – Se a empresa não realizar a regularização até o dia 21 de dezembro, a exclusão do Simples Nacional será definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

Essas empresas com irregularidades precisam procurar a repartição fiscal do seu domicílio tributário e realizar a regularização da Inscrição Estadual ou impugnar o Termo de Exclusão.  No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas Coletorias.

ONDE FAZER A REGULARIZAÇÃO – Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da Sefaz-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa, enquanto as 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.

LINK DO DIÁRIO OFICIAL – O empresário ou representante da empresa pode consultar o Edital no Sefaz virtual com a lista das inscrições que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de novembro, ou então consultar por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00

Secom


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