ter
14
dez
2021
Réus foram beneficiados por habeas corpus preventivo

IMPRENSA-TJRS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou hoje (14) a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). Na tragédia, 242 pessoas morreram e 636 ficaram feridas.

Os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, na semana passada, mas foram beneficiados com um habeas corpus preventivo concedido por um desembargador do Tribunal de Justiça do estado.

O caso envolve Elissandro Callegaro Spohr, ex-sócio da boate; Mauro Londero Hoffmann, também ex-sócio; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical.

Após a decisão, o Ministério Público recorreu ao Supremo e defendeu a prisão imediata dos acusados. Ao analisar o caso, Fux entendeu que as penas devem ser cumpridas imediatamente em função da decisão soberana do júri.

“Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, decidiu o presidente.

A Elissandro Spohr, foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, de 19 anos e seis meses. A Marcelo de Jesus e Luciano Bonilh foram aplicadas penas de 18 anos. Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP) por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.

O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico, atingindo a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate pela única porta de emergência que estava em funcionamento.

Agência Brasil


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