seg
20
dez
2021

Galeo_ABr

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que estabelece as regras para a entrada de brasileiros e estrangeiros no País em relação à vacinação contra a Covid-19. A publicação, feita em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), cumpre exigências estabelecidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Em sua decisão, Barroso determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil, confrontando o entendimento do governo Jair Bolsonaro. No entanto, com o placar no plenário virtual do STF em 8 a 0 a favor da exigência do comprovante, Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento.

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro terá que apresentar os seguintes documentos quando entrar no Brasil por transporte aéreo: teste com resultado negativo de Covid-19 realizando em até 72 horas antes do embarque; comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque; comprovante de vacinação impresso ou eletrônico (última dose aplicada há pelo menos 14 dias antes do embarque).

Brasil 247


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