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24
dez
2021

IPVA

O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2022 termina no dia 30 de dezembro. O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado, até o último dia de expediente público, perderá o direito de garantir a isenção em 2022.

Com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas.

Via e-mail – Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa  enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Presencial – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2022 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

É possível ver as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link: sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link: sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao.

Secom


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