ter
03
maio
2022

RP_STJ

Em decisão tomada no último dia 29, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminarmente o Habeas Corpus Nº 725811, por reconhecer o decurso de prazo prescricional da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade a Ricardo Pereira no processo em que era réu no STJ por acusação de suposta fraude em licitação, quando ocupou o cargo de secretário de Saúde de Princesa Isabel.

Na decisão, o ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do TRF 1ª Região, destacou: “De fato, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação do peticionário para absolvê-lo do crime de associação criminosa (art. 288, caput, CP) por ausência de prova da materialidade delitiva (fls. 65-66), pois "embora se verifique uma conjugação de esforços dos agentes públicos em direcionar o resultado do concurso, não há provas suficientes nos autos que permitam concluir pela existência da associação criminosa conforme descrita no tipo do art. 288 do CP" (fl. 63).”

E acrescentou : “O Tribunal de origem ainda ressaltou que "não existem elementos seguros de que existia conluio estabelecido de forma prévia, estável e tampouco, duradoura entre o então prefeito, o secretário de saúde e os membros da comissão de licitação para a prática de crimes indeterminados, aproximando-se as condutas mais do concurso de agentes quanto ao delito do art. 90 da lei nº 8.666/93 do que da figura típica da associação criminosa pelas quais foram condenados" (fl. 63).

O ministro do STJ concluiu : “Ante o exposto, e corrigido o erro material, defiro o pedido de fls. 185-188 para reconhecer o decurso do prazo prescricional da pretensão punitiva e declarar, para os devidos fins, extinta a punibilidade do peticionário Ricardo Pereira do Nascimento. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se.”

Com a extinção do processo e consequente arquivamento, Ricardo Pereira comemorou a resolução deliberada após o julgamento.

“Primeiro, só tenho a agradecer à justiça divina e aos advogados que atuaram no caso. A Justiça, em sua instância máxima, se fez. Sempre acreditei. Vida que segue’”, afirmou.

Veja a sentença.

STJ-1

 

STJ-2


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br