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01
maio
2014

O Governo do Estado, por meio do convênio Confaz/ICMS (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicou no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (29) o regulamento de um novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT) destinado à regularização do débito de ICMS das empresas que tenham fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2013. A redução para multa e juros pode chegar até 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 31 maio. As regras, as opções de pagamentos e os descontos foram publicados na Medida Provisória (MP) 225, assinada pelo governador Ricardo Coutinho.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o Programa de Recuperação Fiscal está sendo realizado por meio do Convênio Confaz/ICMS com anuência das 26 federações e do Distrito Federal. “O governador Ricardo Coutinho avaliou que a abertura do programa tem como principal motivo a necessidade de fomentar a atividade econômica do Estado, que foi prejudicada severamente pelas secas prolongadas dos últimos anos, assim como prevenir os efeitos da desaceleração da economia brasileira em curso este ano”, justificou.

Marialvo Laureano destacou ainda que o programa será também “mais uma oportunidade aos contribuintes inadimplentes com a Receita Estadual de regularizar as suas pendências tributárias com o Estado com a opção de oferecer até 100% para multa e juros, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais no pagamento. Esse programa poderá tornar também esses contribuintes mais competitivos frente aos segmentos similares de outras federações. Outro aspecto oportuno é o seu fato gerador ser muito recente. Ou seja, quem tem débito do ICMS até 31 de dezembro de 2013 poderá renegociar suas dívidas”, enfatizou.

O que é De acordo com o convênio Confaz/ICMS, os contribuintes paraibanos poderão incluir no Programa de Recuperação de Créditos Tributários todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a partir da próxima segunda-feira, 5 de maio, os contribuintes paraibanos já poderão fazer adesão e também simulações de suas dívidas vencidas até o final do ano passado no Programa de Recuperação de Créditos Tributários nas repartições fiscais mais próximas do domicílio do contribuinte como as coletorias espalhadas nos cinco núcleos regionais da Receita Estadual e também nas Recebedorias de Renda de João Pessoa e de Campina Grande. O prazo final de adesão ao programa será até o dia 30 de junho deste ano e somente poderá ser feito pessoalmente nas repartições fiscais.

Além da opção do desconto de até 100% para multa e juros e redução de 50% nos demais acréscimos legais para os contribuintes que aderirem e efetuarem o pagamento até o dia 31 de maio, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários oferece outras seis opções de pagamento com redução de juros e parcelamentos. Outra opção é o pagamento à vista com redução de até 95% para multa e juros, além de além de redução 40% nos demais acréscimos legais, com pagamento à vista, mas que poderá ser feito até o dia 30 de junho. Entre as outras opções, o contribuinte poderá ainda parcelar em até 60 meses com desconto de 40% para multa e juros, mas sem redução dos acréscimos legais. (Veja o quadro abaixo com as opções)

Nas regras estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a dez Unidades Fiscal de Referência (UFR-PB) para os contribuintes com regime normal de tributação e de cinco UFR-PB nos demais casos. A partir de 1º de maio, o valor de cada UFR-PB será de R$ 37,40. Nesse caso, os contribuintes normais poderão ter parcelas mínimas a partir de R$ 374,40, enquanto nos demais regimes de R$ 187,00.

Segundo o texto da MP, a formalização da adesão ao Programa implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Já o pagamento parcelado do crédito tributário deve ser feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas, observado o valor mínimo de cada parcela, sem prejuízo das demais regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento. As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente, e calculada a partir do mês subsequente à homologação. No caso de pagamento de parcela em atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.

Contudo, o parcelamento será, automaticamente, extinto, situação em que o contribuinte perde, a partir da extinção, o direito aos benefícios autorizados na Medida Provisória, relativamente ao saldo devedor remanescente, se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

O convênio ICMS 39/14 para criar o programa de Recuperação Fiscal no Estado da Paraíba foi celebrado na 215ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília, DF, no final de março.

Confira tabela de parcelamento: http://www.paraiba.pb.gov.br/88624/programa-de-recuperacao-de-creditos-tributarios-do-icms-reduz-multa-e-juros-em-ate-100.html

Secom-PB


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