Supremo muda regras para publicação de acórdãos


O   ministro   Ricardo   Lewandowski,   presidente   do Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, assinou ontem (16) resolução que altera os critérios para publicação de acórdãos, decisões já proferidas sobre processos ou recursos. O objetivo é diminuir o número de processos parados aguardando apenas publicação.

A partir dessa resolução, caso os ministros responsáveis não tenham enviado para publicação os acórdãos proferidos pelo plenário e pelas turmas do STF após 60 dias, as decisões devem ser publicadas, porém com a ressalva de que os textos não foram revisados pelos respectivos ministros. Caso queiram prorrogar o prazo para a revisão, os ministros precisarão requerer, com justificativa, mais 60 dias. Novos prazos de igual período podem ser solicitados, caso os ministros peçam e justifiquem.

Hoje, de acordo com o STF, existem cerca de 2 mil acórdãos pendentes na Secretaria Judiciária. Para o tribunal, o fato de as prorrogações de prazo ser, atualmente, automáticas contribuiu para o acúmulo de acórdãos pendentes. O mais antigo desses acórdãos data de dezembro de 2004. A tendência é que muitos deles sejam publicados em um prazo de dez dias, conforme também consta da resolução assinada por Lewandowski, o que não ocorrerá caso haja pedido de prazo de prorrogação.

Agência Brasil

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