Lembrete aos futuros candidatos sobre portas e janelas para as eleições

Sancionado pela presidenta Dilma na terça-feira (29) passada, o projeto de lei reforma política aprovado pelo Congresso determina que, para disputar as eleições, o candidato deverá ter a filiação partidária deferida pela sigla no mínimo seis meses antes da data de realização da eleição.

Pela legislação anterior, esse prazo era de um ano antes do pleito. O prazo para domicílio eleitoral, no entanto, permanece com a exigência de no mínimo um ano antes da eleição.

Na sanção do projeto aprovado pelo Congresso, a presidente Dilma manteve a perda do mandato de detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.

De acordo com a nova lei, será definida justa causa “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

Pela lei, será aceita a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, que é de mínimo de seis meses.

Portas e janelas continuam abertas para a migração de legendas já em 2016.

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