sex
04
mar
2016

Vene_Comissao

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de mais uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), referente à época em que o parlamentar exercia o cargo de prefeito de Campina Grande. A acusação era de que teria havido irregularidades em licitação da PMCG para a contratação de empresas controladas pelo empresário Eraldo Pereira de Vasconcelos.

A defesa de Veneziano sustentou “a regularidade das contratações e a ausência de má fé”. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mínimos a indicar a participação, nos ilícitos apurados, do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo Degundo Neto”. De acordo com o procurador, “o arquivamento do feito em relação ao parlamentar é medida que se impõe”.

Ao decidir pelo arquivamento da ação contra Veneziano, acatando o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o ministro Dias Toffoli disse que, “na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte (STF), não há como deixar de acolher o requerimento”, destacando que “não se justifica a instauração da persecução penal contra o investigado”.

Dias Toffoli finalizou sua decisão afirmando que, “ante o exposto, na linha da orientação desta Corte (STF), com fundamento no art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90 e art. 21, XV, ‘e’, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino o arquivamento do presente inquérito em relação ao deputado federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”.

O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano, comentou a decisão. “A expectativa que nós temos é pelo arquivamento de todas as investigações. Os procedimentos não contêm subsídios, ao menos precários, de qualquer conduta ilegal de Veneziano e também se pautaram em uma premissa equivocada. O nosso ordenamento jurídico não comporta acusações baseadas em responsabilidade objetiva, ou seja, no simples fato de ter sido prefeito. Daí as manifestações sensatas e consistentes do Dr. Rodrigo Janot e do STF”, afirmou o jurista.

Paraíba Já


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