dom
04
mar
2012

A propósito da decisão do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) – editada na última quinta-feira ( 1º ) e que, a princípio, atingiria a pretensão eleitoral da pré-candidata do PPS à Prefeitura de Princesa Isabel, Flora Diniz, recebemos do advogado e professor universitário Manoel Arnóbio, o esclarecimento que abaixo publicamos:

"Caro José Duarte,

Ao ler a noticia postada no seu Blog que tem como título ‘Decisão do TSE atinge candidatura de Flora Diniz, segundo Portal MaisPB’, nos motivou a fazer uma rápida pesquisa sobre o fato, inclusive, elaborando um pequeno artigo publicado no endereço: www.manoelarnobio.com.br.

A referida decisão contraria a Constituição Federal no seu Art. 16 e contraria o §7ª. do Art. 11 da Lei 9504/97, o primeiro dispositivo diz que a Lei Eleitoral deve ser aprovada 01 (um) ano antes do pleito e o segundo dispositivo vinca que para fins de obtenção de certidão eleitoral para registro de candidatura deverá ser observado se houve entrega da prestação de contas no prazo legal.

A decisão do TSE inova ao criar a obrigatoriedade da aprovação das contas, contrariando conforme o dito o §7º. do Art. 11 da Lei das Eleições, o que, somente poderia ocorrer através de Lei, é de notório conhecimento que essa função cabe ao legislador e não ao julgador.

A Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral não diz qual o vício que impede a emissão da certidão, uma vez que, se tem vícios sanáveis e insanáveis, o tribunal diz a questão será apreciada no caso concreto, o que significa dizer que quem teve rejeição com base em vícios meramente formais poderá normalmente ser candidato desde que assim reconheça a Justiça Eleitoral.

No caso de Florentina Flora Diniz Oliveira, até onde se tem conhecimento, a rejeição de contas se deu em virtude de um vício formal, portanto, não impedindo a sua candidatura, em princípio.

Assim, caro José Duarte, a decisão do TSE com certeza será objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, bem como, várias ações chegarão à Justiça Eleitoral para apreciar a dimensão dos vícios da prestação de contas e mais uma vez poderemos ter as eleições decididas pelos tribunais e não pelo povo."


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3 respostas para “Advogado e professor universitário, Arnóbio esclarece decisão polêmica do TSE”

  1. Francisco Florencio disse:

    Se nossos supremos magistrados, juriconsultos de longa data, em colegiado, assim decidiram, ou estão certos ou estão a promover a anarquia juridica de forma provocativa, irresponsável e inconsequente!
    Ou, no pior dos casos: promovendo uma renda extra para seus colegas advogados, que terão uma mina de ouro ao recorrerem em nome dos milhares de politicos atingidos.
    Torço que os velhos juizes tenham acertado! DURA LEX, SED LEX

  2. José Amaro disse:

    Sou leigo no assunto, não quero entrar no mérito dessa questão, mas, sobretudo, para não ser apanhado em contradição, com a regra de direito, prefiro ponderar minhas palavras, com minha própria consciência e,deixar o duelo para os paracletos da lei, porque eles sabem o que dizem e, o que não devem dizer. Agora, que, Dr. Arnobíll, explicou a coisa por “A” mais “B”, explicou, que, Luis Sérgio rebateu, por “A” mais “B” rebateu. Diz os antigos, que a corda sempre quebra, na parte mais fraca, então, assim em breve veremos, onde será a quebradiça, aguardem!!!

  3. Luis Sérgio disse:

    até ontem não tinha nada e hoje já tem “um vício formal”. e o que o senhor advogado me diz das contas do pps, também foram vício formal?

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