No dia 15 de abril deste ano, a Agência estabeleceu novas regras para que as operadoras possam adotar a franquia de dados na banda larga fixa e limitar a internet. O ato, segundo o documento assinado pelos deputados, autoriza os prestadores de serviços a praticarem a “redução de velocidade, a suspensão de serviço e a cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia” dentro de 90 dias, sem que nenhuma dessas práticas esteja prevista em lei.
De acordo com Pedro, a Anatel ofereceu mais um mecanismo para as operadoras explorarem mais o consumidor. Segundo ele, a resolução fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, pois nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação.
O documento destaca que só existem duas hipóteses legais de redução do tráfego de dados, que são: limitações relacionadas aos requisitos técnicos indispensáveis à prestação dos serviços, e priorização de serviços de emergência. Por isso, conclui que não existe base legal para autorizar as concessionárias a reduzir o tráfego em razão do atingimento da franquia, que foi criada em ato da Anatel e não por lei.
Assessoria