sáb
29
dez
2012

A emissão do Documento de Arrecadação (DAR) ganhou nova versão na página da internet da Secretaria de Estado da Receita (www.receita.pb.gov.br). A principal mudança da nova versão é que o sistema não vai mais emitir documento com o número da identidade do contribuinte (RG). Para emitir o DAR, o contribuinte passa a ter três opções: os números da inscrição estadual, do CPF ou então do CNPJ, que deverá ser preenchido no quadro intitulado tipo de identificação. As demais funções e informações não tiveram alteração no ato da emissão.

A gerente operacional de Arrecadação da Receita Estadual, Rossana Leite Marsicano, revelou que a nova versão do DAR tem como objetivo melhorar a otimização e a comodidade do serviço prestado ao contribuinte, pois disponibiliza a opção de parcelamento e de fatura do DAR via internet. “A exigência no ato de emissão para três opções é uma forma de também melhorar o monitoramento da qualidade dos dados fornecidos pelos contribuintes ao Fisco”, frisou.

Para emitir o DAR, o contribuinte precisa acessar a página da Receita Estadual, se direcionar para opção do menu ‘Serviços’ clicar em ‘Emissão do DAR’. O link direto para o documento é no endereço http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_dar.php. Nele, o contribuinte tem as informações e as explicações de como emitir os documentos de arrecadação que continuam sendo acessados por um código (número). Na lista, há mais de 60 documentos que podem ser emitidos via internet entre eles: ICMS Normal, ICMS antecipado, ICMS microempresa, Dívida Ativa, multas do Tribunal de Contas, licença prévia e renovação de licença prévia da Sudema, dentre outro documentos de arrecadação.

SECOM-PB


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br