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14
nov
2018

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Integrantes da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam) entregaram ao deputado federal Efraim Filho (DEM), nessa terça-feira (13), para tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei que modifica o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Segundo o presidente da Apam, Marco Villar, o projeto pretende incluir inciso que deixa claro a natureza singular dos serviços advocatícios e a notória especialização intelectual do advogado nos termos da legislação.

A reunião no gabinete do deputado contou com a presença de Marco Villar, além do conselheiro federal da OAB, Delosmar Mendonça; do procurador da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Tiago Rangel e o representante do setor legislativo da OAB, Tiago Almeida. Antes do encontro, Villar esteve reunido com presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, que entregou o documento ao paraibano.

“Essa medida visa coibir ações que impeçam a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação. Recebemos o projeto na manhã de hoje das mãos do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, e logo após fizemos a entrega para tramitação dessa matéria no Congresso”, destacou o presidente da Apam.

O deputado Efraim Morais, que irá subscrever a propositura na Câmara, disse que a modificação proposta é essencial para a manutenção das prerrogativas dos advogados, pois irá contribuir com o fim da judialização de muitos casos envolvendo a contratação desses profissionais por gestões municipais. “É uma grande honra poder contribuir com essa causa”, declarou o deputado.    

Iniciativa da APAM – A necessidade da mudança proposta nasceu das discussões fomentadas pela Associação. Os serviços profissionais do advogado são, segundo o projeto aprovado à unanimidade pelo CFOAB, por natureza técnicos e singulares, em razão de sua notória especialização intelectual e da confiança outorgada pelo seu contratante.

O texto destaca que o advogado que possuir comprovadamente notória especialização,  não poderá ser taxada como comum, ordinária ou singela, em nenhuma hipótese, sendo uma atividade de natureza técnica e singular.

“Contudo, a ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado, onde se tem colocado o patamar dos serviços advocatícios como absolutamente comuns, quando, na verdade, são singulares”, diz a propositura.

Ascom


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