ter
25
dez
2018

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concede entrevista após reunião com os ministros Raul Jungmann, Torquato Jardim e Sérgio Etchegoyen sobre a segurança no Rio (Wilson Dias/Agência Brasil).

Poucos dias antes do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu surpreendentes pareceres em série contra a reforma trabalhista; os despachos foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e todos eles são contrários – total ou parcialmente – às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vigentes desde novembro de 2017.

247 – Poucos dias antes do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres em série contra a reforma trabalhista. Os despachos foram apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) e todos eles são contrários – total ou parcialmente – às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vigentes desde novembro de 2017.

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que "Dodge (…) rejeita a correção de dívidas trabalhistas pela TR (taxa referencial) e a de depósitos judiciais pela poupança (…) Para Dodge, a correção pela TR é uma violação do direito de propriedade."

O texto da procuradora diz: "a inovação trazida pela lei 13.467 [reforma trabalhista], com adoção do índice da caderneta de poupança para a atualização monetária, foi positivada com ofensa aos esteios constitucionais, sendo imperiosa a utilização de outro índice".

Segundo ao jornal, Dodge "ainda lembra que decisões do STF sobre correção monetária em condenações impostas ao poder público exigem a reposição da inflação (…) [e] sugere que a Justiça do Trabalho adote o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), do IBGE."

A carga da procuradora contra a reforma trabalhista surpreendeu. Ela também é contra a fixação de indenização por dano moral atrelada ao salário e diz que novas regras são discriminatórias e afetam o direito da personalidade.

Ela afirma: "ao utilizar esse parâmetro, a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional".

Brasil 247


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