qua
26
dez
2018

tst-EBC

A empresa que impõe limites ao uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar funcionários que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST); uma atendente de call center (da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia) obteve o direito de receber indenização de R$ 5.000 por danos morais; a funcionária, terceirizada em um banco, recorreu à Justiça em 2014.

247 – A empresa que impõe limites ao uso do banheiro pode ser obrigada a indenizar funcionários que se sentirem constrangidos, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma atendente de call center (da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia) obteve o direito de receber indenização de R$ 5.000 por danos morais. A funcionária, terceirizada em um banco, recorreu à Justiça em 2014.

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo informa que "o pedido fora recusado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende São Paulo. No recurso ao TST, a atendente sustentou que, embora não houvesse proibição do uso do sanitário, havia restrição quanto ao tempo. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, considerou que a restrição quanto ao tempo de uso fere a dignidade."

Vieira de Mello ainda ponderou: "o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde."

Brasil 247


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