ter
15
jan
2019

Simples Nacional-Reprodução

O prazo para as micros e pequenas empresas paraibanas optarem pelo Simples Nacional será encerrado no dia 31 de janeiro. A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A Receita Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da SER-PB ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual até o dia 31 de janeiro e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. Pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro de 2019 não poderão reverter o indeferimento de opção. Se deferida, o regime simplificado de tributação vai considerar a data retroativa de 1º de janeiro.

Consulta da situação da empresa junto à SER-PB – As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SER/PB e saber se existe alguma pendência impeditiva por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

As empresas que também foram excluídas no ano passado do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2018, poderão voltar ao regime, desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio até o dia 31 de janeiro.

A análise para deferimento é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que vão levar em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante. Deferida a opção pelo Simples Nacional, o empresário deve efetuar e transmitir o cálculo dos impostos mensalmente pelo aplicativo PGDAS-D, também disponibilizado no site da Receita. O prazo de vencimento do documento de arrecadação é no dia 20 do mês subsequente.

Menor carga tributária – Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, Estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária. O Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031 no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2017, que incluiu 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com redução na base de cálculo do ICMS, o que beneficiou cerca de 90% das microempresas do Simples Nacional com inscrição estadual.

O que é Simples Nacional – Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micros e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento de empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil.

Secom-PB


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