seg
04
fev
2019

dominguinhos_contas de 2016 desaprovadas

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, Pedro Davi Alves de Vasconcelos, deferiu medida cautelar determinando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Princesa Isabel, Domingos Sávio Maximiano Roberto, mais conhecido como Dominguinhos (PSDB). Trata-se de uma Ação Civil Púbica de Improbidade Administrativa, em razão da não execução do convênio 534337, que tinha como objetivo a implantação ou melhoria de obras de infraestrutura urbana, no valor de R$ 135.500,00, dos quais R$ 28.706,00 foram efetivamente liberados.

A ação originária da Procuradoria Jurídica do Município foi necessária em virtude do nome do município ter sido incluído no CAUC, o Serasa das prefeituras, para que fosse providenciada a medida necessária para limpar o nome da cidade por causa de atos ímprobos do governo passado. Segundo o Ministério das Cidades, o objeto pactuado, apesar de ter parte do valor sido liberado, nunca foi cumprido. Essa é só uma das dezenas de ações perpetradas contra o ex-gestor, pelo MPE, MPF e a própria prefeitura.

No despacho, o juiz determinou a indisponibilidade de imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias, para que permaneçam inalienáveis e assegurem o integral ressarcimento do dano causado.

Prefeito entre os anos de 2012 e 2016, Dominguinhos teve todas as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com imputações de débitos milionários. Foi também no governo do tucano que a Polícia Federal desencadeou a “Operação Cardeiro”, onde, segundo o Ministério Público Federal, um esquema de fraude nas licitações para construção de quatro Unidades Básicas de Saúde e um Centro de Reabilitação foi desmontado. As investigações apontaram o desvio de R$ 1 milhão, nas obras orçadas em R$ 5 milhões.

Em novembro de 2015, outro processo movido pelo MPF, chegou a afastar o ex-prefeito. Segundo as investigações, foram sacados às vésperas das eleições, na boca do caixa, R$ 60 mil, oriundos de recursos destinados as obras do esgotamento sanitário. No processo, a Justiça Federal aponta que, para encobrir a fraude e “maquiar” a despesa, Dominguinhos simulou uma licitação e, a fraude, foi informada ao Tribunal de Contas contabilizada como “serviços de recuperação de estradas vicinais”, obras que não foram executadas.


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