Em decisão publicada no Diário da Justiça da quinta-feira, 28 de março, o juiz de Direito Dr. Rusio Lima Melo, da Meta 4, declarou extinta a punibilidade da ex-prefeita de Pombal Pollyanna Werton Dutra, atualmente no exercício do cargo de deputada estadual (PSB).
O obejeto da ação diz respeito a contratação de serviços para transporte escolar de alunos do ensino médio e fundamental através de veículos inadequados. O representante do Ministério Público da Comarca de Pombal porpôs uma pena em abstrato de 03 (três) meses a 03 (três) anos de detenção pela ocorrência de crime comum.
Segundo o MP, as condutas ocorreram no exercício de 2009, quando a acusada exercia o cargo de prefeita do município de Pombal, se enquadrando nos delitos do artigo 132 do Código Penal e Artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
O magistrado que promoveu a sentença declarou extinta a pretensão punitiva do Estado da acusada, nos termos dos Artigos 107, Inciso IV e 109, IV, do Código Penal.
A defesa da ex- prefeita e atual deputada estadual Pollyanna Werton Dutra foi patrocinada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Bruno Lopes de Araújo.
ParlamentoPB
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