TRE-PB mantém multa a prefeito e vice por propaganda antecipada na campanha eleitoral de 2012

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a multa no valor de R$ 5 mil, ao prefeito de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes (PMDB), e ao seu vice, Iraponil Siqueira Sousa, por propaganda antecipada na campanha eleitoral de 2012.

A Corte Eleitoral julgou um recurso movido pelo prefeito e pelo vice contra a decisão do Juiz da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Gustavo Pessoa Tavares Lyra, que julgou procedente uma representação por propaganda eleitoral extemporânea contra os então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Pilõezinhos, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo, que teve o relator o desembargador Saulo Benevides, os então candidatos foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada, porque a convenção partidária para homologação de candidatos ocorreu em ambiente público aberto, ficando caracterizado como um comício.

Assim, o juiz de primeira instância considerou que houve a prática de campanha eleitoral antecipada e o TRE-PB, acompanhou o entendimento do magistrado, julgando improcedente o recurso. Da decisão da Corte, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jornal Correio da Paraíba

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