qua
20
nov
2019

dias-toffoli-Foto da Agência Brasil

Em seu voto na polêmica pauta do Coaf, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli sugeriu limites no envio de informações sigilosas para abastecer investigações. Antes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendera o uso de dados do Coaf (atual Uif) sem aval da Justiça.

247 – Em seu voto na polêmica pauta do Coaf, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli sugeriu limites no envio de informações sigilosas para abastecer investigações. Antes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendera o uso de dados do Coaf (atual Uif) sem aval da Justiça.

A reportagem do jornal O Globo destaca que "na retomada do julgamento, Toffoli afirmou que a decisão tomada por ele em julho, paralisando os processos, não atrapalhou a implantação das recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi). Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), criar restrições ao uso de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal criará problemas internacionais ao Brasil e insegurança jurídica para investidores, por configurar descumprimento às recomendações do Gafi."

Toffoli disse: "a decisão de suspensão nacional não dificultou de nenhum modo a implementação das recomendações do Gafi nem obstou as investigações criminais ou não baseadas nos relatórios da UIF ou em outras agências administrativas. Apenas exigiu o devido cuidado e respeito dessas instituições no manuseio e no intercâmbio das informações acobertadas pelo sigilo financeiro fiscal."

E acrescentou: "em nenhum momento a decisão tomada por mim impediu esses vasos comunicantes. Jamais. Só pessoas mal intencionadas para fazer tal leitura. Só pessoas que não respeitam as instituições."

A matéria ainda sublinha que "ao iniciar o seu voto pela manhã, Toffoli tentou dissociar o julgamento da investigação relativa a Flávio Bolsonaro. Ele afirmou ter seguido apenas o Código de Processo Civil (CPC), elaborado por uma comissão de juristas liderada pelo ministro Luiz Fux, do STF."

Brasil 247


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