O senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado numa ação de improbidade administrativa no caso da construção do Viaduto Sonrisal (Viaduto do Cristo Redentor, na BR-230). A obra foi realizada na época em que ele era prefeito de João Pessoa.
Como o processo corre em segredo de Justiça na 1ª Vara Federal da Paraíba, não foram divulgados os detalhes da condenação.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, confirmou a decisão. “De fato houve condenação de Cícero Lucena e outros demandados em uma ação por ato de improbidade ajuizada pelo MPF, tendo por objeto a execução de obras relacionadas ao conhecido viaduto Sonrisal. No entanto, os autos tramitam em segredo de justiça, o que impossibilita maiores informações”, disse o procurador-chefe substituto da Procuradoria da República na Paraíba, Victor Veggi, em resposta a um email enviado pelo JORNAL DA PARAÍBA.
Procurada pela reportagem, a defesa do senador Cícero Lucena disse que não tinha conhecimento da decisão. “A defesa não sabe dizer se ele foi condenado porque não teve acesso ao processo. Vamos nos inteirar da decisão para tomar as providências cabíveis na instância superior”, declarou o advogado Solon Benevides.
A obra do viaduto fez parte do convênio nº 236/2000 firmado pela Prefeitura de João Pessoa com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), no valor de R$ 5,2 milhões.
Além do viaduto, o convênio previa a conclusão da duplicação da Avenida Cruz das Armas, implantação de vias paralelas à BR-230, implantação de alças de ligação da BR-230 à Avenida José Américo de Almeida, construção de três passarelas, dentre outras ações.
As irregularidades na construção do viaduto foram um dos alvos da operação Confraria, deflagrada em 2005 pela Polícia Federal, a fim de investigar um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas da prefeitura de João Pessoa em obras que recebiam repasses do orçamento da União. Além de superfaturadas, as obras seriam pagas mesmo que não realizadas.
O esquema envolvia, por parte das empresas “vencedoras”, cessões de parcelas dos contratos para que outras empresas ficassem “habilitadas” a executar as obras. Além disso, os auditores da CGU confirmaram também, à época, casos de reajustes para subsidiar essas cessões; pagamentos por serviços não executados; indícios de superfaturamento; falta de efetivação da contrapartida pactuada e ausência de apresentação de prestação de contas de alguns contratos.
Jornal da Paraíba
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