“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã

qua
13
maio
2015

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu ontem (12) a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.

Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.

No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.

Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil.

Agência Brasil


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qua
13
maio
2015

veneziano

O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) está colhendo assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público (MP) o direito de indicar seus membros do Quinto Constitucional, na composição dos Tribunais de Justiça, e para o cargo de Procurador Geral.

Atualmente, a escolha se dá por indicação dos órgãos, mas através de uma lista tríplice, que é apresentada ao Governador do Estado que, por sua vez, pode ou não nomear o nome mais votado em cada órgão. Com a PEC de Veneziano, o governador passa a, obrigatoriamente, nomear o indicado pelos órgãos.

A PEC muda a redação do Artigo 94 da Constituição Federal, que trata do Quinto Constitucional; e o parágrafo 3º do Artigo 128, que trata da escolha do Procurador-Geral do Estado. “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios indicarão um dos integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”, diz a nova redação a ser proposta.

“Desta forma, estamos dando às categorias o direito de escolher quem realmente os seus integrantes acham que seria o melhor nome a compor os Tribunais de Justiça e a Procuradoria Geral, porque, hoje, esse direito não lhes é assegurado. Buscamos prestigiar a representação do MP e da OAB junto aos Tribunais, bem como a escolha do Procurador-Geral no Ministério Público estadual”, afirmou Veneziano Vital.

O deputado lembra que, em várias oportunidades, OAB e MP indicam as listas tríplices com os mais votados, na escolha que a categoria faz, mas muitas vezes os governadores não nomeiam quem recebeu mais votos, dentro de sua categoria. “Não raro, ocorrem constrangimentos quando o escolhido não é aquele que teve mais votos ou a maior aceitação dentro da sua categoria, mas outro que figura na lista apenas por ter participado da disputa interna e tem a preferência política do chefe do Poder Executivo. Em consequência, resta um sentimento de desapontamento e de falta de legitimidade”.

Segundo Veneziano, a PEC está tendo uma boa aceitação por parte dos demais parlamentares. Ele acredita que, até o final de semana, consegue o número de assinaturas para apresentá-la. “A PEC fortalece as instituições, garantindo que o mais votado em cada classe seja nomeado. Tais alterações visam evitar a inobservância do princípio da impessoalidade e dar maior caráter apolítico aos tribunais, de modo a garantir a isonomia perante os Magistrados, Advogados e Procuradores”, lembra ele.

Assessoria


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13
maio
2015

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“O prêmio Faz Diferença deveria ser encarado como propina e os magistrados que o recebem deveriam ser acusados de corrupção, porque é um prêmio que vale mais que dinheiro. Com esse prêmio em mãos, os magistrados podem ganhar dinheiro como celebridades políticas, fazendo palestras pagas com dinheiro público, como está fazendo, sem nenhuma vergonha, Joaquim Barbosa”, disse Miguel do Rosário; ele cita também o caso do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato

Por Miguel do Rosário

Uma leitora amiga me manda um vídeo impressionante, que traz os advogados de Fernando Soares, um dos réus da Lava Jato, protestando veementemente contra as artimanhas do Ministério Público e do juiz Sergio Moro para enganar a defesa e manipular o processo.

A cena do vídeo é uma sala da 2ª Vara Federal de Curitiba, e os personagens principais são Sergio Moro, dois advogados de defesa, e um procurador que não aparece no vídeo.

Em determinado momento, um dos procuradores ofende o advogado, falando em chicana. Joaquim Barbosa, realmente, fez escola.

O advogado, porém, responde à altura.

São dois advogados. O segundo a falar é Nelio Machado (foto), um dos maiores criminalistas do país, que denuncia: nunca, diz ele, em 30 anos de profissão, testemunhei um desrespeito tão gritante à Constituição e ao direito da defesa.

Machado falou que até mesmo a Constituição do Estado Novo, de inspiração fascista, trazia garantias na lei que respeitavam a defesa dos réus, garantias estas que Sergio Moro tem agredido sistematicamente, com vistas a promover, sabe-se lá com que intenções, um circo midiático-judicial.

(Sobre Nélio Machado, ler esse post, do professor Rogério Dultra).

Talvez Moro tenha intenção de seguir o exemplo de Ayres Brito e escrever o prefácio do próximo livro de Merval Pereira, e ganhar uma sinecura de luxo no Instituto Innovare, da Globo.

Machado explica ainda ao procurador mal educado e ignorante que o Ministério Público, segundo a Constituição cidadã de 88, tem como dever auxiliar a justiça. O procurador não é um justiceiro cuja função é apenas acusar. Sua função não é ver o réu como um “inimigo” a ser esmagado a qualquer custo. Não. Sua função, assim como a do advogado, é a de defender a lei.

“Não existe hierarquia entre advogado e Ministério Público, ambos são auxiliares da lei”, ensinou Machado.

O vídeo é uma bomba.

É notório, no vídeo, que Sergio Moro não atua como magistrado, mas como um rancoroso beleguim, um verdadeiro inimigo do réu e dos advogados de defesa, imitando o estilo Joaquim Barbosa.

Emblemático que ambos, Joaquim Barbosa e Sérgio Moro, tenham ganho o prêmio Faz Diferença da Globo. Quer dizer, prêmio não. Propina. O prêmio Faz Diferença deveria ser encarado como propina e os magistrados que o recebem deveriam ser acusados de corrupção, porque é um prêmio que vale mais que dinheiro. Com esse prêmio em mãos, os magistrados podem ganhar dinheiro como celebridades políticas, fazendo palestras pagas com dinheiro público, como está fazendo, sem nenhuma vergonha, Joaquim Barbosa.

Qualquer um pode ganhar prêmio: políticos, empresários, artistas. Juiz não. Juiz não deve ganhar nenhum prêmio. O que ele faz é um dever público, uma obrigação, pela qual recebe os maiores salários e as maiores regalias oferecidas pelo contribuinte a um servidor: almoço, transporte, habitação até roupa grátis, longas férias anuais.

Por tudo isso, juízes tem de ser sérios, moderados e justos. Nunca devem se deixar levar por pressões de mídia e jamais devem se portar como acusadores ou inimigos dos réus.

Assista ao vídeo neste link, mas volte aqui depois para continuar lendo e comentar. Em seguida, ainda nesse post, tenho outra notícia bombástica.

(Crédito do vídeo: Nilton Araújo. O original, mais longo, foi publicado no site Consultor Jurídico).

*

A outra notícia bombástica é um regaste de uma informação publicada, ano passado, num dos blogs da Carta Capital.

O post confirma uma denúncia que já fizemos aqui, com base num depoimento de Roberto Bertholdo, advogado condenado na 2ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua Sergio Moro.

Segundo consta em matéria da Folha de 11 de março de 2006, Bertholdo declarou que seria “condenado por um esquema montado na 2ª Vara Federal Criminal, que criou a ‘indústria da delação premiada’. Segundo ele, Youssef entregou doleiros no Brasil inteiro e se apropriou de seus clientes.”

Eu gostaria de saber: nenhum jornal jamais quis saber a validade dessa denúncia? Que indústria da delação é essa? E que história é essa de que o esquema foi montado dentro da 2ª Vara Federal Criminal, a mesma onde atuava e atua Sergio Moro?

Não vale falar que Bertholo é um condenado. Se a voz de Youssef é ouvida pela justiça, pelo ministério público e pela imprensa, porque não ouvir Bertholo?

A matéria publicada num dos blogs da Carta Capital, o blog do Serapião, confirma a denúncia de Bertholdo.

Youssef delatou os principais doleiros do país, por ocasião da “delação premiada” que lhe foi oferecida por Moro e pelos mesmos procuradores que hoje integram esta conspiração judicial em que se transformou a Lava Jato.

O doleiro vem operando, há tempos, como o personagem da série Black List, estrelada por James Spader: manipulando a delação para jogar o Estado contra seus inimigos e concorrentes, e beneficiar a si mesmo.

O “prêmio” que Youssef obteve, após suas primeiras delações, feitas em 2003, para o mesmo Sergio Moro, não foi uma mera redução de pena. Foi muito mais! Youssef tornou-se o maior doleiro do país, e ampliou suas conexões ilegais com figuras estratégicas da elite política.

É incrível que depois de ter feito isso, Youssef ainda tenha credibilidade na mídia e lhe seja oferecida novamente o privilégio da delação premiada, pelo mesmo Sergio Moro e pelos mesmos procuradores!

A indústria da delação premiada não só dá lucro como parece ser intocável! O sujeito delata seus concorrentes, conta um porção de mentiras à justiça, é solto, volta a roubar, agora na condição de maior doleiro do país, e se torna um heroi da mídia, sendo paparicado novamente por um juiz supostamente vingador e procuradores midiáticos (os mesmos da primeira delação!), e tudo porque aceita representar, com seu imenso talento para manipulação e a mentira, o papel de pivô de uma conspiração judicial.

A Lava Jato é uma repetição grotesca do que aconteceu na Ação Penal 470, e traz vários personagens repetidos, a começar por Sergio Moro, que escreveu o texto fascistoide com o qual Rosa Weber condenou Dirceu: aquele que traz uma frase que resumirá toda uma era de arbítrios midiático-judiciais: “Não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.

Brasil 247


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