Os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF dos consumidores na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor igual ou acima de R$ 500. A medida passa a ser obrigatória somente a partir do dia 2 de maio deste ano. A portaria 23/2017 GSER com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER).
“Os homens sábios usam as palavras para os seus próprios cálculos, e raciocinam com elas, mas elas são o dinheiro dos tolos”.
Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, autor de Leviatã
A bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em março será amarela, ou seja, com cobrança extra de R$ 2 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A bandeira amarela é ativada quando é preciso acionar mais usinas termelétricas, por causa da falta de chuvas.