dom
05
abr
2020

Medidas foram discutidas e acordadas entre prefeitos e secretários de saúde, em Água Branca; aplicação conjunta vai auxiliar  municípios  no  enfrentamento à pandemia na região

coronavrus

Os prefeitos  Ricardo Pereira (Princesa Isabel), Manoel Bezerra Rabelo (Manaíra), Maria Assunção Vieira (São José de Princesa ), Ailton Suassuna (Tavares), Luiz Galvão (Juru), Éverton Firmino Batista  (Água Branca), Aldo Lustosa da Silva (Imaculada), José Pereira Freitas da Silva (Maturéia), Edmilson Alves dos Reis (Teixeira) e Waltércio de Almeida (Desterro)  divulgaram, neste domingo (5), as primeiras medidas unificadas no combate à disseminação do coronavírus na região.

As medidas acordadas foram discutidas na quinta-feira (1º), durante encontro dos prefeitos e secretários de Saúde, em Água Branca. Entre as ações que serão implementadas, destacam-se a suspensão de contratos temporários não essenciais e de cargos em comissão, além da manutenção de parte do comércio fechado.

Também ficou acordado que cada município disporá de critério próprio para distribuição de alimentos da merenda escolar, em conformidade com a legislação vigente, além de manter a assistência à saúde adequando a rotina e operacionalização de acordo com o porte de cada município, em consonância com as recomendações ministeriais, estaduais e do COSEMS.

Veja abaixo a íntegra do documento:

CARTA DOS PREFEITOS DA REGIÃO DA SERRA DO TEIXEIRA

PARAÍBA – BRASIL

Em encontro realizado às 09:00 horas da quinta-feira, 01 de abril de 2020, na cidade de Água Branca, Sertão do Estado da Paraíba, nós, prefeitos dos municípios de Teixeira, Maturéia, Imaculada, Água Branca, Juru, Tavares, Princesa Isabel, São José de Princesa, Manaíra e Desterro, discutimos com os secretários municipais da Saúde dos respectivos municípios, a pauta sobre a atual pandemia e acordamos a adoção e aplicação de medidas unificadas no combate à disseminação pandêmica do coronavírus (COVID-19), na região da Serra do Teixeira.

Assim, nós, prefeitos, pactuamos:

1 – Suspender temporariamente contratos nãos – essenciais e cargos em comissão, ficando excetuados aqueles diretamente ligados à Saúde;

2 – Ficará ao critério de cada município a maneira de disponibilizar os produtos / ítens da Merenda Escolar, conforme o PL 786/2020, desde que sua distribuição não infrinja diretrizes dos órgãos fiscalizadores;

3 – Manter a suspensão do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, exceto os tratamentos de Hemodiálise, Cânceres, urgências, emergências em saúde e agendas administrativas consideradas inadiáveis pelos governos municipais;

4 – Manter suspensa a abertura de estabelecimentos comerciais, excetos supermercados, açougues / frigoríficos, panificadoras, depósitos de gás de cozinha, farmácias, laboratórios de análises clinicas, hortifrúti, postos de combustíveis, casas lotéricas, farmácias e clínicas veterinárias, bares e restaurantes (exclusivamente para delivery), oficinais mecânicas e borracharias (liberação para funcionamento mediante autorização especificando normas);

5 – Assentir com a deliberação da Resolução 02/2020 da 81ª Decisão Plenária da Comissão Intergestores Regional, de 24 de março de 2020;

6 – Manter a assistência à saúde adequando a rotina e operacionalização de acordo com o porte de cada município, em consonância com as recomendações ministeriais, estaduais e do COSEMS.

Estado da Paraíba, 01 de abril de 2020.

Assinam esta carta:

Ricardo Pereira do Nascimento

Princesa Isabel – PB

Manoel Bezerra Rabelo

Manaíra – PB

Maria Assunção Vieira

São José de Princesa – PB

Ailton Nixon Suassuna Porto

Tavares – PB

Luíz Galvão da Silva

Juru – PB

Éverton Firmino Batista

Água Branca – PB

Aldo Lustosa da Silva

Imaculada – PB

José Pereira Freitas da Silva

Maturéia – PB

Edmilson Alves dos Reis

Teixeira – PB

Waltércio de Almeida

Desterro – PB.


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