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07
abr
2020

Promotora Maria Socorro Lemos Mayer adverte que é vedado  fazer o uso promocional da distribuição gratuita de serviços, bens, valores ou benefícios de caráter social em favor do agente público, candidato, partido ou coligação

MPPB-Princesa Isabel

O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça da 34ª Zona Eleitoral (Princesa Isabel, São José de Princesa, Manaíra e Tavares) encaminhou recomendação aos prefeitos, secretários municipais, procuradores-gerais e servidores públicos, alertando sobre as doações a serem feitas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), por este ser um ano de eleições municipais.

No documento enviado pela promotora de Justiça Maria Socorro Lemos Mayer, o MPE diz está ciente da situação de emergência em saúde pública por causa da pandemia de Covid-19, mas ressalta que, em ano eleitoral, é vedado aos agentes políticos a distribuição de valores, serviços, benefícios e bens, por parte do poder público, excetuando-se os casos de estado de emergência, de calamidade pública ou de ações ou programas sociais autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior.

De acordo com a Recomendação Ministerial Nº 001/2020, as diretrizes visam “evitar/prevenir eventual responsabilidade político-administrativa, salvaguardar o patrimônio público social”, além de “promover o controle social dos recursos públicos” na esfera municipal.

A promotora alerta ainda que todas as ações realizadas pelos entes públicos devem ser comunicadas à Promotoria Eleitoral da Comarca de Princesa Isabel, com a devida documentação.

Veja a íntegra do documento:

MP-1

MP-2

 

MP-3

 

MP-4

 

MP-5


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