A juíza da 34ª Zona Eleitoral de Princesa Isabel, Maria Eduarda Borges Araújo, deferiu nesta segunda-feira (19) o pedido de registro da candidatura do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira (Cidadania), que concorre à reeleição.
Na sentença, a juíza afirma que “Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura movidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e pela Coligação “Agora é a vez do povo (DEM – 25 e PSB – 40)” e DEFIRO o pedido de registro de RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Princesa Isabel/PB, com o número 23, pela Coligação JUNTOS POR MAIS AVANÇOS EM PRINCESA (REPUBLICANOS – 10 e CIDADANIA – 23), com a seguinte opção de nome para urna: RICARDO PEREIRA. Registre-se. Publique-se. Intime-se.”
Abaixo, a sentença.
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